REGULAMENTO SORTEIO TAXA DE INSCRIÇÃO EXPERIMENTO AUPAIR “AU PAIR DAY”

 

1. TAXA DE INSCRIÇÃO EXPERIMENTO AUPAIR 

O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o Sorteio "AU PAIR DAY", que constitui uma premiação de isenção do pagamento da taxa de inscrição Experimento para o programa AU PAIR com intuito de gerar base de clientes e prospectar vendas, devendo-se observar as condições adiante do presente Regulamento da Campanha.

Este Sorteio será realizado pela Unidade de Negócios EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10760260/0008-95, com sede na Rua Catequese, 227, 12º andar, Bairro jardim, Santo André/SP, CEP 09090-401, ora denominadas como (“REALIZADORA”), por meio das lojas abaixo mencionadas e tem caráter exclusivamente gratuito, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem como direito ou serviço da(s) REALIZADORA, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao quanto aqui disposto.

 

1.1. Objetivo do Sorteio: Promover o evento de AU PAIR a ser realizado nas cidades de Bauru/SP, Campinas/SP, Florianópolis/SC, Jundiaí/SP, Piracicaba/SP, Ribeirão Preto/SP, Salvador/BA, São José dos Campos/SP, São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP, Santos/SP e Sorocaba/SP, estimular a geração de base de clientes por meio do preenchimento de um formulário específico e prospectar vendas futuras deste produto. O sorteio se destina a mulheres entre 18 e 26 anos, solteiras, sem filhos e que completaram o ensino médio, que estejam interessadas em vivenciar um intercâmbio cultural e remunerado no qual a participante terá a oportunidade de morar nos Estados Unidos pelo período de 1 ano trabalhando com crianças e tendo a oportunidade de estudar. É importante observar que a participação está sujeita às condições detalhadas da campanha, que estão disponíveis a todos os interessados. Todas as informações fornecidas pelos participantes serão tratadas de acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados. 

1.2. Resumo Geral desta Campanha

Período da Campanha

Início

Fim

Dia

Mês

Ano

Dia

Mês

Ano

26

outubro

2024

9

novembro

2024

Período

Formalização da inscrição da ganhadora:

A ganhadora poderá apresentar o voucher que corresponde ao valor da taxa de inscrição Experimento para o programa de AU PAIR até 30 (trinta) dias corridos após a realização do sorteio. A aprovação para o programa está sujeita às regras vigentes da EXPERIMENTO e da instituição estrangeira AU PAIR IN AMERICA.

Realização do Sorteio

O Sorteio será realizado no dia 26 (vinte e seis) de outubro e 9 (nove) de novembro de 2024 de acordo com a tabela abaixo constando as cidades onde o evento será realizado, com as respectivas datas, horários e locais nas cidades.

Divulgação dos Resultados

O Resultado será divulgado ao final de cada evento de acordo com a tabela contendo todas as lojas e suas respectivas cidades que participam do evento. A ganhadora receberá um voucher no valor da taxa de inscrição Experimento para o programa AU PAIR que deverá ser apresentado na loja Experimento responsável pelo sorteio em até 30 (trinta) dias corridos da divulgação do resultado.

Entrega do(s) prêmio(s)

A ganhadora do sorteio tem um prazo de até 30 (trinta) dias corridos da divulgação do resultado para procurar loja Experimento responsável pelo sorteio, apresentar o voucher no valor da Taxa de inscrição Experimento AU PAIR e fazer a sua inscrição no programa, tomando ciência de todas as regras vigentes da EXPERIMENTO e da AU PAIR IN AMERICA para a participação no programa. O voucher deve ser aplicado exclusivamente para a taxa de inscrição EXPERIMENTO, estando a ganhadora ciente que é de sua responsabilidade o pagamento do programa diretamente à Instituição Au Pair in America e qualquer outro valor relacionado ao intercâmbio (passaporte, visto, carteira de habilitação internacional, entre outros).

 

Premiação

PRÊMIO

DESCRIÇÃO

CONDIÇÕES APLICÁVEIS

 

1 (um) voucher no valor de R$ 1095,00 (um mil e noventa e cinco reais) referente à taxa de inscrição Experimento do programa AU PAIR

“AU PAIR DAY”

A ganhadora será a pessoa sorteada que cumprir os requisitos mínimos exigidos para participar do programa. A pessoa sorteada ganha:

 

1 (um) voucher no valor R$ 1095,00 (um mil e noventa e cinco reais)  referente à taxa de inscrição Experimento do programa de Au Pair.

O prêmio (Voucher) será entregue à ganhadora em data e local a serem definidos pela REALIZADORA.

A validade e condições de utilização seguirão conforme descrito no mesmo.

Serviços/ condições elegíveis: vide cláusula 2.2.

Serviços/ condições inelegíveis: vide cláusula 2.3 e seguintes.

 

Contestações de resultado: vide cláusula 3.15.

Público-Alvo

O Sorteio TAXA DE INSCRIÇÃO EXPERIMENTO AUPAIR  é destinado a mulheres entre 18 e 26 anos, solteiras, sem filhos e que completaram o ensino médio, devidamente inscritas no cadastro nacional de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

Condições Gerais

1) Estarão elegíveis a ganhar o prêmio mulheres entre 18 e 26 anos, solteiras, sem filhos, e que completaram o ensino médio que preencherem o formulário específico do sorteio corretamente dentro do período estabelecido nesta Campanha. Não poderão participar do sorteio funcionários da REALIZADORA, assim como seus parentes de primeiro grau (pais, filhos, enteados e cônjuges/companheiros).

2) As Participantes que, ao decorrer da Campanha, se tornarem inelegíveis, diante de todos os termos e condições elencadas nesta Campanha, perdem automaticamente o direito à premiação.

3) Os prêmios são pessoais e intransferíveis. O prêmio Voucher será entregue em nome da pessoa física participante, de acordo com os dados preenchidos no formulário. Não sendo permitido destinar e/ou transferir a premiação para outro usuário/pessoa. Em caso de falecimento do Participante o prêmio será cancelado automaticamente.

4. O prêmio não inclui despesas com gastos pessoais, transportes, despesas com passaporte (se aplicável), visto, carteira de habilitação nacional e internacional, vacinas (se aplicável) e trechos aéreos internos no Brasil (se aplicável), ou quaisquer outros custos e/ou taxas relativas ao programa. Estão incluídas apenas as despesas descritas no Item 1.2. 

Dúvidas

Para esclarecimentos de dúvidas, os Participantes poderão enviar mensagens para experimento@experimento.com.br

 

2. MECÂNICA

2.1. O regulamento desta Campanha estará disponível em Regulamento - Au Pair Day - Experimento

2.2. Serviços/ condições elegíveis: Serão considerados elegíveis para o sorteio participantes mulheres entre 18 e 26 anos, solteiras, sem filhos e que completaram o ensino médio na data da inscrição. Serão considerados para o sorteio os formulários preenchidos no período da campanha mencionados no item 1.2 deste regulamento.  

2.3. Serviços/ condições inelegíveis: Não serão consideradas elegíveis homens de qualquer idade e/ou mulheres com menos de 18 (dezoito) anos e maiores de 26 (vinte e seis), casadas, com filhos, com ensino médio incompleto que tenham preenchido o formulário fora do prazo da campanha. Além disso, serão desclassificadas inscrições que contenham dados incorretos, incompletos, informações falsas ou qualquer tentativa de fraude. É responsabilidade do participante fornecer informações verdadeiras e completas para garantir a elegibilidade ao prêmio

2.3.1. Funcionários da Realizadora não podem participar do sorteio, assim como seus parentes de primeiro grau (pais, filhos, enteados e cônjuges/companheiros), não poderão participar do sorteio.

 

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes em sua inscrição isentará a(s) REALIZADORA(S) de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o Participante desclassificado, conforme previsto no item 3.9 abaixo. A violação desta cláusula, bem como o fornecimento de declarações falsas, fará do Participante único responsável civil, criminal, administrativamente ou qualquer esfera que tenham repercussões suas declarações.

3.2. Eventuais despesas relacionadas à emissão de passaporte, vistos, carteira de habilitação nacional e internacional e vacinas é de responsabilidade da ganhadora do prêmio, sem qualquer ônus à REALIZADORA por eventuais negativas ou atraso dos órgãos competentes. É de responsabilidade da participante verificar a necessidade desses documentos e providenciá-los com a devida antecedência.

3.3. A REALIZADORA não será responsabilizada por casos fortuitos ou de força maior que possam ocasionar atrasos ou adiamentos dos serviços prestados, entretanto a REALIZADORA não medirá esforços para fornecedor todo o suporte necessário ao ganhador do prêmio.

3.4. A ganhadora terá 30 (dias) corridos da divulgação do resultado para formalizar sua inscrição no programa AU PAIR na loja Experimento responsável pela inscrição.

3.4.1. A participação da candidata no programa e a confirmação do seu embarque estão sujeitos às regras vigentes da Experimento e da AU PAIR IN AMERICA, qualquer alteração solicitada após esse prazo estará sujeita a análise e aprovação da realizadora, podendo ser negada ou autorizada mediante o pagamento de custos adicionais pela ganhadora.

3.5. A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes e sinalizadas neste regulamento pelas Participantes.

3.5.1. Ao participar desta Campanha e receber seus prêmios, a Participante automaticamente concorda com todos os termos e condições deste Regulamento.

3.6. Direito de imagem, nome e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela(s) REALIZADORA(S), de sua imagem, nome, e voz, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data fim desta Campanha, conforme indicado no campo “Período da Campanha”, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, além de declarar ser o responsável legal e/ou possuir autorização do responsável legal para publicação de fotos com menores de 18 (dezoito) anos, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha. 

3.7. A Participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la, exclui-se do direito de reivindicações à(s) REALIZADORA(S), bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua Participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio. 

3.7.1. No caso de ações judiciais em que a(s) REALIZADORA(S) seja(m) envolvida(s) a Participante requererá a exclusão do polo passivo daquelas, bem como colaborará para os esclarecimentos dos fatos, fornecendo à(s) REALIZADORA(S) todas as provas e evidências necessárias para defesa destas em juízo ou fora dele. Por fim, o Participante declara que a(s) REALIZADORA(S) poderá(ão) denunciar a lide (trazendo o Participante aos autos do processo) quando acionadas sem que a Participante conste no polo passivo da demanda.

3.8. As premiações desta Campanha: 

(i) será concedido à Participante contemplada de forma pessoal e intransferível, inclusive aos seus sucessores e herdeiros, e serão habilitados diretamente no CPF (Cadastro da Pessoa Física) das Participantes vencedoras, não podendo ser transferidos, trocados ou substituídos. 

(ii) serão canceladas automaticamente na ocorrência de falecimento de algum dos Participantes. 

3.9. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são meramente ilustrativas.

3.10. A(s) REALIZADORA(S) não se responsabiliza(m) pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a problemas:

(i) servidor;

(ii) transmissão de dados;

(iii) linhas telefônicas;

(iv) provedores de acesso;

(v) por falta de energia elétrica; ou, 

(vi) quaisquer outros motivos que configurem caso fortuito ou força maior.

3.11. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a Participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a Participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas. A exclusão da participante não o isentará de eventuais responsabilidades em qualquer esfera.

3.12. A(s) REALIZADORA(S) tratam os dados pessoais obtidos em nome do(s) prestador(es) de Serviços elegíveis, para fins exclusivos de execução desta Campanha, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção à fraude e exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo. As atividades de tratamento de dados conduzidas pela(s) REALIZADORA(S) nesta Campanha estão disciplinadas na https://www.experimento.com.br/politica-de-privacidade

3.13. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação a(s) REALIZADORA(S), que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.

3.14. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pela(s) REALIZADORA(S) em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas nesta Campanha.

3.15. Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela(s) REALIZADORA(S), sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes. 

3.16. As participantes poderão realizar a contestação dos resultados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados pelo email experimento@experimento.com.br 

A contestação, devidamente evidenciada, será analisada pela Diretoria de Governança e Compliance da(s) REALIZADORA(S) que por seu livre critério e de forma discricionária avaliará a pertinência do pleito, podendo aprovar ou não a solicitação.

3.16.1. Quaisquer questionamentos apresentados fora desse prazo não terão qualquer validade e não serão considerados pela(s) REALIZADORA(S).

3.17. Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, a(s) REALIZADORA(S) poderá(ão) finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas aos Participantes. Os participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações já obtidas pelos participantes nos termos deste Regulamento, neste caso a Campanha ficará automaticamente encerrada, sem qualquer ônus para a(s) REALIZADORA(S), não sendo devida qualquer premiação posterior às Participantes.

3.18. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela(s) REALIZADORA(S).

3.19. Em caso de dúvidas, a Participante deverá enviar um e-mail para o contato indicado no campo “Dúvidas”.

3.20. A participação desta Campanha serve como declaração que as Participantes leram, compreenderam e aceitaram integralmente todos os termos e condições deste Regulamento.

3.21. A(s) Participante(s) se compromete(m) a observar integralmente os termos e condições, ora previstos no Código de Conduta Ética, disponível na intranet ou no site da CVC Corp (https://static.cvccorp.com.br/codigodecondutaetica.pdf), tendo total conhecimento de que, a não observância das diretrizes estabelecidas no referido Código e Normativos relacionados, este(s) estará(ão) sujeito(s) a aplicação de sanções previstas no mesmo, conforme o nível de gravidade do ato praticado em desconformidade com que está estabelecido no referido documento, ora aplicado para toda(s) a(s) sua(s) Unidade(s) de Negócio(s).

3.22. Elege-se o foro da Comarca de Santo André/ SP, como o único competente para dirimir qualquer questão deste Regulamento.

 

 

 

Versão atualizada em 23/10/2024

 

.
Texto

CONHEÇA MAIS DO PRODUTO

CATALOGO AU PAIRCATALOGO AU PAIR